Os alimentos servidos frios, como as saladas,
devem permanecer à temperatura de 10°C
por até quatro horas.
O contato de alimentos crus com alimentos
cozidos deve ser evitado. Além disso, lave os
utensílios usados no preparo de alimentos
crus antes de utilizá-los em alimentos cozidos.
Os estabelecimentos devem ser abastecidos
com água corrente tratada, proveniente do
abastecimento público ou de sistema como
poços artesianos.
A Nível Regional coordena, assessora, supervisiona e executa transitória e complementarmente procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.
Nível Estadual executa ações e implementar serviços de
Vigilância Sanitária, em caráter complementar, e prestar apoio técnico-financeiro aos
municípios.
Nível Federal coordena o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, presta cooperação técnica e financeira aos Estados e Municípios e executa ações de sua exclusiva competência.
A Nível Municipal coordena, programa e executa procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.
A vigilância sanitária atua em lojas e áreas de lazer, Redes de esgoto e fornecimento de água, Locais de produção e comercialização de
alimentos, e investigação de reações adversas a medicamentos, sangue e produtos de uso hospitalar. Infecções hospitalares. Doenças/acidentes de trabalho, Produtos e quaisquer situações de risco. Surtos de doenças transmitidas por alimentos.
Os agrotóxicos são classificados pela Anvisa,
órgão de controle do Ministério da Saúde, em quatro
classes de perigo. Cada classe é representada por uma
cor no rótulo e na bula do produto.
Classe I -vermelha
Classe II -amarela
Classe III -azul
Classe IV-verde
Considera-se como controle pré-mercado atividades de registro, aprovação de rotulagem,
expedição de alvarás sanitários e/ou licenças
sanitárias. O controle sanitário de alimentos pelo Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) considera o
controle pré-mercado e o controle pós-mercado.
A vigilância em saúde do trabalhador visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da
população trabalhadora. No dia a dia os trabalhadores
estão sujeitos a diferentes riscos, tais como: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros. Os riscos ergonômicos são as atividades que utilizam equipamentos,
máquinas e mobiliários inadequados, levando
a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminação e
ventilação.
As doenças provenientes de alimentos (DTAs) são
causadas por agentes químicos ou biológicos.
São exemplos de agentes químicos pesticidas e metais tóxicos.
A Lei no
6.360/1976 determina que a legislação
local supletiva fixe as exigências e condições para o
licenciamento dos estabelecimentos que fabricam
produtos saneantes.
Para licenciar esses estabelecimentos devem ser
observados os seguintes preceitos: As empresas fabricantes ou importadoras
de produtos saneantes e/ou produtos para
saúde são responsáveis pela aprovação dos
fornecedores de matérias-primas, insumos
e componentes utilizados na fabricação de
seus produtos, conforme parâmetros técnicos
estabelecidos pelo Controle de Qualidade da
empresa fabricante.
Inseticidas, raticidas, desinfetantes e
detergentes são considerados saneantes domissanitários.
A produção e
comercialização de produtos que contêm substâncias
inalantes, como a cola de sapateiro e adesivos, que
afetam o sistema nervoso central. As empresas devem desenvolver pesquisas
para adicionar substâncias de odor repugnante
que ajudem a impedir sua inalação abusiva.
Em relação ao
serviço de inspeção sanitária de empreendimento de
produto de origem animal. A inspeção sanitária para os produtos de origem animal, durante o processo produtivo, é
de responsabilidade dos órgãos de Agricultura. Os estabelecimentos que pretendem comercializar seus produtos em qualquer local do
Brasil devem ser registrados no Serviço de
Inspeção Federal (SIF). Todos os produtos de origem animal, independentemente de os estabelecimentos serem
registrados no SIM, no SIE ou no SIF, após o
processo produtivo (distribuição e consumo),
são fiscalizados pela Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos que pretendem comercializar seus produtos apenas no território de
seu Estado devem ser registrados no Serviço
de Inspeção Estadual no SIE ou no SIF.
A definição “produtos de composição aromática
obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas que, em concentrações e veículos apropriados,
tenham como principal finalidade a odorização
de pessoas ou ambientes apresentados em forma
líquida, gelificada, pastosa ou sólida”, segundo a Lei
6.360/1976, refere-se a perfume.
O medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, podendo diferir somente
em características relativas a tamanho e forma do
produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem,
excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca, é considerado: Medicamento similar.
A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código
Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.
Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais é de: 10 a 15 anos.
Para cumprir a Lei 6.938/81 foram estabelecidos
vários princípios ambientais. Em relação ao princípio
poluidor-pagador, O princípio do poluidor-pagador estabelece
que a internalização dos custos externos relacionados aos danos ambientais é de responsabilidade do poluidor.
Segundo a Lei 6.437/1977, são infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas,
insumos, cosméticos, produtos de higiene,
dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros
estabelecimentos que fabriquem alimentos,
aditivos para alimentos, bebidas, embalagens,
saneantes e demais produtos que interessem
à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou
contrariando as normas legais pertinentes. Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais,
postos ou casas de saúde, clínicas em geral,
casas de repouso, serviços ou unidades de
saúde, estabelecimentos ou organizações
afins, que se dediquem à promoção, proteção
e recuperação da saúde, sem licença do órgão
sanitário competente ou contrariando normas
legais e regulamentares pertinentes. Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar
ou reembalar, importar, exportar, armazenar,
expedir, transportar, comprar, vender, ceder
ou usar alimentos, produtos alimentícios,
medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes,
utensílios e aparelhos que interessem à saúde
pública ou individual, sem registro, licença, ou
autorizações do órgão sanitário competente
ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente. Rotular alimentos e produtos alimentícios ou
bebidas bem como medicamentos, drogas,
insumos farmacêuticos, produtos dietéticos,
de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos,
saneantes, de correção estética e quaisquer
outros contrariando as normas legais e
regulamentares.
A Lei 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas,
os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,
saneantes e outros produtos.
Será cancelado o registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, sempre
que efetuada modificação não autorizada em
sua fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicações e especificações
anunciadas em bulas, rótulos ou publicidade.
Campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde. A colaboração na proteção do meio ambiente,
nele compreendido o do trabalho. O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. A vigilância nutricional e a orientação
alimentar.
A indenização pecuniária como forma de
responsabilizar quem causou o dano ambiental deve ser meio subsidiário de responsabilização. Primeiramente, deve ser adotada a
recuperação do meio ambiente e só na impossibilidade desta reparação, deve o agente
indenizar a coletividade.
Quanto à cor
dos receituários de medicamentos sujeitos a controle
especial.
Entorpecentes -amarela
Psicotrópicos-azul
Retinoides de uso sistêmico-branca
Para segurança e saúde no trabalho em serviços
de saúde, a sala de raios X deve ter os seguintes requisitos. Equipamentos móveis com cabo disparador
com um comprimento mínimo de 2 metros. Ter as portas de acesso das salas com equipamentos de raios X fixos, mantidas fechadas
durante as exposições. Ter sinalização luminosa vermelha acima
da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência:
“Quando a luz vermelha estiver acesa, a
entrada é proibida”. Ter sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das
inscrições: “Raios X, entrada restrita” ou “Raios X,
entrada proibida a pessoas não autorizadas”.
Segundo a Anvisa, os agentes biológicos podem
ser classificados em classe de risco 1, classe de risco 2,
classe de risco 3 e classe de risco 4.
São classificados como risco 3 os agentes biológicos
de:
Risco individual elevado para o trabalhador
e com probabilidade de disseminação para a
coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem
sempre existem meios eficazes de profilaxia
ou tratamento.
Bons Estudos!
Se desejar contribuir fique à vontadeCaixa: 1498 013 00009263-4Santander: 3076 01067197-1Obrigada!