domingo, 22 de março de 2020

Questionário de Farmácia/ Bioquímica




Os alimentos servidos frios, como as saladas, devem permanecer à temperatura de 10°C por até quatro horas.

O contato de alimentos crus com alimentos cozidos deve ser evitado. Além disso, lave os utensílios usados no preparo de alimentos crus antes de utilizá-los em alimentos cozidos.

Os estabelecimentos devem ser abastecidos com água corrente tratada, proveniente do abastecimento público ou de sistema como poços artesianos.

A  Nível Regional coordena, assessora, supervisiona e executa transitória e complementarmente procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.

Nível Estadual executa ações e implementar serviços de Vigilância Sanitária, em caráter complementar, e prestar apoio técnico-financeiro aos municípios.

Nível Federal coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, presta cooperação técnica e financeira aos Estados e Municípios e executa ações de sua exclusiva competência.

A Nível Municipal coordena, programa e executa procedimentos básicos de Vigilância Sanitária.

A vigilância sanitária atua em lojas e áreas de lazer, Redes de esgoto e fornecimento de água, Locais de produção e comercialização de alimentos, e investigação de reações adversas a medicamentos, sangue e produtos de uso hospitalar.  Infecções hospitalares.  Doenças/acidentes de trabalho, Produtos e quaisquer situações de risco. Surtos de doenças transmitidas por alimentos.

Os agrotóxicos são classificados pela Anvisa, órgão de controle do Ministério da Saúde, em quatro classes de perigo. Cada classe é representada por uma cor no rótulo e na bula do produto.

Classe I -vermelha
 Classe II -amarela
 Classe III -azul
 Classe IV-verde

Considera-se como controle pré-mercado atividades de registro, aprovação de rotulagem, expedição de alvarás sanitários e/ou licenças sanitárias.  O controle sanitário de alimentos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) considera o controle pré-mercado e o controle pós-mercado.

A vigilância em saúde do trabalhador visa à promoção da saúde e à redução da morbimortalidade da população trabalhadora. No dia a dia os trabalhadores estão sujeitos a diferentes riscos, tais como: riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.  Os riscos ergonômicos são as atividades que utilizam equipamentos, máquinas e mobiliários inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminação e ventilação.


As doenças provenientes de alimentos (DTAs) são causadas por agentes químicos ou biológicos. São exemplos de agentes químicos pesticidas e metais tóxicos.

A Lei no 6.360/1976 determina que a legislação local supletiva fixe as exigências e condições para o licenciamento dos estabelecimentos que fabricam produtos saneantes. Para licenciar esses estabelecimentos devem ser observados os seguintes preceitos: As empresas fabricantes ou importadoras de produtos saneantes e/ou produtos para saúde são responsáveis pela aprovação dos fornecedores de matérias-primas, insumos e componentes utilizados na fabricação de seus produtos, conforme parâmetros técnicos estabelecidos pelo Controle de Qualidade da empresa fabricante.

Inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes são considerados saneantes domissanitários.

A produção e comercialização de produtos que contêm substâncias inalantes, como a cola de sapateiro e adesivos, que afetam o sistema nervoso central. As empresas devem desenvolver pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante que ajudem a impedir sua inalação abusiva.

 Em relação ao serviço de inspeção sanitária de empreendimento de produto de origem animal. A inspeção sanitária para os produtos de origem animal, durante o processo produtivo, é de responsabilidade dos órgãos de Agricultura.  Os estabelecimentos que pretendem comercializar seus produtos em qualquer local do Brasil devem ser registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).  Todos os produtos de origem animal, independentemente de os estabelecimentos serem registrados no SIM, no SIE ou no SIF, após o processo produtivo (distribuição e consumo), são fiscalizados pela Vigilância Sanitária.  Os estabelecimentos que pretendem comercializar seus produtos apenas no território de seu Estado devem ser registrados no Serviço de Inspeção Estadual no SIE ou no SIF.

A definição “produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes apresentados em forma líquida, gelificada, pastosa ou sólida”, segundo a Lei 6.360/1976, refere-se a perfume.

O medicamento que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, podendo diferir somente em características relativas a tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca, é considerado: Medicamento similar.

A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública. Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de: 10 a 15 anos.

Para cumprir a Lei 6.938/81 foram estabelecidos vários princípios ambientais. Em relação ao princípio poluidor-pagador, O princípio do poluidor-pagador estabelece que a internalização dos custos externos relacionados aos danos ambientais é de responsabilidade do poluidor.

Segundo a Lei 6.437/1977, são infrações sanitárias construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, laboratórios de produção de medicamentos, drogas, insumos, cosméticos, produtos de higiene, dietéticos, correlatos, ou quaisquer outros estabelecimentos que fabriquem alimentos, aditivos para alimentos, bebidas, embalagens, saneantes e demais produtos que interessem à saúde pública, sem registro, licença e autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando as normas legais pertinentes.  Construir, instalar ou fazer funcionar hospitais, postos ou casas de saúde, clínicas em geral, casas de repouso, serviços ou unidades de saúde, estabelecimentos ou organizações afins, que se dediquem à promoção, proteção e recuperação da saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando normas legais e regulamentares pertinentes.  Extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente.  Rotular alimentos e produtos alimentícios ou bebidas bem como medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, perfumes, correlatos, saneantes, de correção estética e quaisquer outros contrariando as normas legais e regulamentares.

A Lei 6.360/1976 dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
Será cancelado o registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos, sempre que efetuada modificação não autorizada em sua fórmula, dosagem, condições de fabricação, indicação de aplicações e especificações anunciadas em bulas, rótulos ou publicidade.

Campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). A ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde. A colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.  O controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde. A vigilância nutricional e a orientação alimentar.

A indenização pecuniária como forma de responsabilizar quem causou o dano ambiental deve ser meio subsidiário de responsabilização. Primeiramente, deve ser adotada a recuperação do meio ambiente e só na impossibilidade desta reparação, deve o agente indenizar a coletividade.

Quanto à cor dos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.

Entorpecentes -amarela
 Psicotrópicos-azul
 Retinoides de uso sistêmico-branca

Para segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, a sala de raios X deve ter os seguintes requisitos.  Equipamentos móveis com cabo disparador com um comprimento mínimo de 2 metros.  Ter as portas de acesso das salas com equipamentos de raios X fixos, mantidas fechadas durante as exposições.  Ter sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertência: “Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida”.  Ter sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhado das inscrições: “Raios X, entrada restrita” ou “Raios X, entrada proibida a pessoas não autorizadas”.


Segundo a Anvisa, os agentes biológicos podem ser classificados em classe de risco 1, classe de risco 2, classe de risco 3 e classe de risco 4. São classificados como risco 3 os agentes biológicos de:
Risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.

Bons Estudos!

Se desejar contribuir fique à vontade

Caixa: 1498 013 00009263-4

Santander: 3076  01067197-1

Obrigada!

Nenhum comentário:

Postar um comentário